Direito
Rede de Ensino Luís Flávio Gomes
PÓS – GRADUAÇÃO EM DIREITO PÚBLICO/TURMA 11
ATIVIDADE À DISTÂNCIA V
ARACAJU/SE
2011
Quando se trata de concessionários de serviços públicos, é lícito ao fornecedor interromper o serviço (de água ou energia, por exemplo) quando o usuário deixa de pagar o preço que é devido por esse fornecimento? Elabore texto dissertativo posicionando-se e situando o tema e suas atuais diretrizes no cenário jurídico brasileiro.
Introdução
A concessão de serviço público é um tipo de contrato por meio do qual, a Administração Pública delega à iniciativa privada, o cumprimento de um serviço de utilidade pública, que a priori seria atribuição do Poder Público. A posição atual no cenário jurídico brasileiro caminha no sentido de que a mera inadimplência não tem o condão de permitir a interrupção no fornecimento do serviço, devendo a atuação do concessionário estar respaldada nas normas da legislação consumerista e sobretudo, no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Desenvolvimento
O Estado possui muitas atribuições, entre elas a prestação de serviço público. Existem serviços que pela própria natureza, só podem ser prestados pela pessoa jurídica de direito público interno, ou alguns de seus órgãos, nesse caso estar-se-ia falando de serviço público propriamente dito, que só ao estado é permitido a prestação, pela proeminência do interesse coletivo envolvido. Por sua vez, existem outros em que a coletividade deixa de ser o destinatário comum do serviço e surge a figura individual do interessado na prestação do mesmo, nessa hipótese o serviço seria classificado como de utilidade pública e não público propriamente dito.
Feitas essas considerações iniciais, pode-se afirmar que a prestação de energia elétrica, seria um serviço de utilidade pública, pois o destinatário da prestação pode ser individualizado, tendo cada