Direito à vida.

1104 palavras 5 páginas
Direito à vida

O direito à vida é inicialmente tratado no artigo 5º da Constituição Federal onde dispõe :
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:."
O direito à vida é um direito adquirido que o Estado não vai poder criar nenhuma outra norma que objetive a restrição desse direito.
Os direitos tratados neste artigo não são tratados como qualquer outro, tem extrema importância para a sociedade, são eles que formam a essência da dignidade humana, e talvez o direito a vida esteja em primeiro por se tratar de um direito necessário para a existência dos outros, sem a vida não tem como existir liberdade, igualdade, segurança ou propriedade pois nenhum morto goza desses direitos, não há como então mesmo que não tenha nenhum tipo de hierarquia a vida irá prevalecer.
"O direito à vida, previsto de forma genérica no art. 5.º, caput, abrange tanto o direito de não ser morto, privado da vida, portanto, o direito de continuar vivo, como também o direito de ter uma vida digna." (LENZA, 2011, p. 872)
Ou seja, o direito à vida engloba o nascer, o permanecer vivo e o defender a própria vida. Temos então que entender a vida começa, e para isso temos cinco teorias:
a) A primeira teoria afirma que a vida começa no momento em que ocorre a fecundação, ou seja o momento em que o óvulo é fertilizado pelo espermatozoide. É a teoria mais aceita pelos católicos e evangélicos.
b) A segunda teoria diz que o início da vida se dá no momento da nidação, no momento em que o embrião se fixa à parede do útero. Esta teoria é utilizada por biólogos e médicos que após a aprovação do jurista, será quem irá determinar se há uma vida ou não.

As outras teorias variam nos números da semana, entre a segunda, terceira e vigésima quarta semana de gestação.
Dentre essas teorias a

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