Direito à Vida
Curso Técnico de Administração
Paulo Roberto da Silva Magalhães
Schindler Mateus Cardoso e Silva
DIREITO
Direito à Vida
Belo Horizonte
2014
Paulo Roberto da Silva Magalhães
Schindler Mateus Cardoso e Silva
DIREITO
Direito à Vida
Artigo apresentado à Escola de Formação Gerencial, como requisito parcial à obtenção de créditos na disciplina Direito.
Orientador: Antônio Edson Deroma
Belo Horizonte
2014
SUMÁRIO
RESUMO
Um dos conceitos mais complexos, amplos, ambíguos e, ao mesmo tempo, o mais importante, no qual todas as áreas do conhecimento interagem, interatuam e se conectam, é o referente à Vida. Apesar de inúmeras tentativas de definir, ainda não se tem um consenso a respeito do que seja.
No âmbito jurídico, a vida é o direito fundamental do ser humano, pois sem a vida, a validade dos demais direitos é nula. Entendendo isso, tem-se a convicção de que toda humanidade possui o direito à vida, sendo os demais direitos essenciais, pois garantem dignidade, liberdade, respeito, segurança etc., a cada indivíduo. Este artigo visa apresentar os diferentes conceitos de vida, mostrar quando ela começa e quando termina para o Direito e enfatizar até onde opoder humanopode ser exercido no que diz respeito à morte.
PALAVRAS-CHAVE
Vida. Direito.Constituição. Biodireito. Eutanásia. Nascituro. Aborto.
1 INTRODUÇÃO: VIDA
Segundo MARMO1 a definição de Vida pode ser visto em diversos ângulos, dentre eles destaca-se:
1.1 Visão Cientifica:
1.1.1 Visão genética:
A vida humana começa na fertilização, quando espermatozoide e óvulo se encontram e combinam seus genes para formar um indivíduo com um conjunto genético único. Assim é criado um novo indivíduo, um ser humano com direitos iguais aos de qualquer outro. É também a opinião oficial da Igreja Católica.
1.1.2 Visão