execução de alimentos
FULANINHO DE TAL, brasileiro, menor impúbere, nascido no dia XX de YY de ZZZZ, neste ato representado por sua genitora FULANA DE TAL, brasileira, separada judicialmente, portadora do RG n°. xxxx, expedido pela DGPC/xx, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob o n°. xxx.xxx.xxx-xx, ambos residentes e domiciliados na Rua sem nome, casa 0, Goiânia/GO, vem por meio de seu advogado que esta subscreve, conforme procuração anexa, pelo rito do artigo 732 do Código de Processo Civil Brasileiro, respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor,
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
em face de Fulano de Tal, brasileiro, divorciado, portador do RG n°. xxxx.xx/ 2° Via, expedido pela SSP/xx, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob o n°. xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado residente e domiciliado na Rua 0, Lote 01, Luziânia/GO, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Faz jus a autora aos benefícios da gratuidade processual, uma vez que é pobre na acepção jurídica da palavra, não tendo condições de custear o feito sem prejuízo do seu sustento e de sua família, conforme previsto no art. 4º da Lei 1.060/50.
DOS FATOS
O menor, ora exequente é filho da Fulana de Tal e do Sr. Fulano de Tal, conforme faz prova certidão de nascimento anexa.
No dia 14.12.2009, foi assinado entre os genitores do menor, perante o juízo de família da Comarca de Goiânia, a separação consensual do casal, onde ficou estipulado que o executado pagaria ao filho o valor equivalente a 43% (quarenta e três por cento) do salário mínimo vigente mediante depósito bancário em conta de titularidade da genitora do menor.
Ocorre que no período compreendido entre os meses de janeiro a maio do presente ano, o executado não arcou com sua obrigação de ajudar no sustento de seu filho e deixou de efetuar o pagamento