Direito à Existência - Resumo
Direito à Existência
Doutrina e Constituição
Tido como a primeira vertente do direito à vida, o direito à existência é, como o nome diz, o direito a permanecer existente.
O Direito à existência tem como base o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) da Constituição e reforçado pelos demais códigos que atribuem ao indivíduo direitos substanciais para que este permaneça vivo.
O direito a uma existência digna não está incluso na Constituição, devido a diversas controvérsias que poderiam surgir a respeito deste direito.
Embora tal direito não esteja na Constituição, esta prevê a proteção do indivíduo com vida (a partir do nascimento) e garantia da manutenção desta por parte do Estado.
Tais contra-argumentos giram em torno de assuntos a serem abordados pelos demais membros do grupo. A preservação da existência digna, embora defenda a prevenção da eutanásia, pode trazer à tona a eliminação de indivíduos com alguma deficiência, visto que este não teria uma vida humana digna.
Considera-se também a existência digna como um fator base na economia, como é previsto no artigo 170 da Constituição Federal. Este princípio econômico limita as ações tributárias do Estado, garantindo um mínimo existencial ao indivíduo.
Jurisprudência
I - Agravo Regimental. Decisão monocrática do Relator de recurso considerado manifestamente improcedente. Aplicação do 'caput' do artigo 557 do Código de Processo Civil. Possibilidade. II Mandado de Segurança. Fornecimento gratuito de medicamentos. Portador de 'Diabetes Mellitus tipo I'. Direito à vida e a uma existência digna. Dever constitucional do Estado. Exegese do artigo 5º 'caput' e 196 da Constituição Federal. III A União, os Estados e os Municípios são titulares passivos da competência constitucional de provimento a favor dos indivíduos de saúde pública. IV - Ausência de violação da independência dos Poderes. A previsão orçamentária é feita para as despesas ordinárias. A Administração Pública