Pessoa juridica
PESSOA JURÍDICA
RESUMO
Cabo Frio - RJ
2014
RESUMO SOBRE PESSOA JURÍDICA
Universidade Veiga de Almeida, Cabo Frio, 2014.
Introdução
Venho aqui, por meio deste resumo, abordar a definição da Pessoa Jurídica, apontando suas características e funcionalidade.
Resumo: Pessoa Jurídica
1 - Conceito:
A definição de pessoa jurídica se da pela necessidade ou conveniência de os indivíduos unirem esforços e utilizarem recursos coletivos para a realização de objetivos comuns, que transcendem as possibilidades individuais. Essa constatação motivou a organização de pessoas e bens, com o reconhecimento do direito, que atribui personalidade ao grupo, distinta da de cada um de seus membros, passando este a atuar na vida jurídica com personalidade própria.
A necessária individualização, com efeito, “só se efetiva se a ordem jurídica atribui personalidade ao grupo, permitindo que atue em nome próprio, com capacidade jurídica igual à das pessoas naturais”.
2 - Natureza Jurídica:
Quando tratamos desse assunto, observamos a existência de diferentes teorias, as negativistas a as afirmativistas da “Pessoa Jurídica”. As negativistas não aceitam que uma união entre indivíduos possa ter personalidade própria, já as afirmativistas vem para explicar esse fenômeno dos grupos de pessoas com individualidade própria reconhecida pelo Estado e distinta das pessoas que a compõem. As diversas teorias afirmativistas existentes podem ser reunidas em dois grupos: o das teorias da ficção e o das teorias da realidade.
2.1 - Teorias da ficção:
As concepções ficcionistas podem ser divididas em duas categorias: teoria da “ficção legal” e teoria da “ficção doutrinária”. Para a primeira, a pessoa jurídica constitui uma criação artificial da lei, um ente fictício, pois somente a pessoa natural pode ser sujeito da relação