DEFESA MULTA DE TRÂNSITO DECADÊNCIA
AIT: XXXXXXXXX
PLACA: XXXXXXX
XXXXXXXXXXXX, brasileira, divorciada, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora da Cédula de Identidade RG nº X.XXX.XXX-XX SSP/XX, CNH registrada sob o nº XXXXXXXXXXX, estabelecida no endereço ao rodapé, vem, perante Vossa Senhoria, com fulcro no art. 2° da Resolução n° 568/80 e no art. 281, inciso II, da Lei n° 9.503/97, alterada pela Lei n° 9.602/98, propor a presente DEFESA PRÉVIA contra o Auto de Infração supramencionado, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
À contestante foi imputado infração à legislação de trânsito, cujos dados encontram-se abaixo descritos:
Número do AUTO
Data
Local
Artigo
XXXXXXXX
XX/XX/XX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
218, I DA INSUBSISTÊNCIA DO AUTO INFRACIONAL POR FALTA DE NOTIFICAÇÃO DENTRO DO TRINTÍDIO LEGAL
Senhores Julgadores, o presente auto deverá ser julgado improcedente em função da decadência da autuação, eis que o órgão Autuante não notificou o Contestante sobre a existência do auto de infração no período estabelecido por lei, uma vez que só foi notificado na data de 20/06/2015, tendo a infração sido supostamente cometida em 19/05/2015, ou seja, a notificação deu-se após o prazo de trinta dias estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro, conforme se verifica a seguir:
(COLAR NESTE ESPAÇO IMAGEM DO AUTO DE INFRAÇÃO SINALIZANDO AS RESPECTIVAS DATAS)
Ocorre que, em não sendo procedida a notificação da autuação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do cometimento da infração, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, especificamente no art. 281, parágrafo único, II, o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente, como se observa a seguir:
Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a