Direito e Sociedade
É um fato cientificamente comprovado que o homem não pode viver fora da sociedade. E que não pode haver sociedade sem Direito. Direito e Sociedade estão constantemente a se influenciar mutuamente. Havendo relações entre pessoas, surge o evento jurídico como uma das expressões sócias mais evidentes. A política, a economia, a cultura, a religião, florescem como eventos decorrentes do fato social, inclusive estabelecendo normas de conduta. Para a sociedade subsistir é necessário contar com um mecanismo regulador do comportamento dos indivíduos e dos grupos sociais, mecanismo esse que estabeleça a harmonia. Encontramos considerável número de regas, princípios e conceitos, como o objetivo de realizar a harmonia social entre os indivíduos. O Direito é considerado, por sua eficácia, o principal meio de controle social. O Direito é um fenômeno universal inerente a todos os povos, em todos os lugares e tempos. Hoje, o Direito busca a pureza jurídica, expressando-se em forma de leis e outros atos reflexivos, destacando-se da moral, da religião, da cultura e demais normais de convivência humana.
Primeiras Sociedades Para muitos estudiosos, como Jean Jacques Rousseau e Fustel de Coulanges, o surgimento da sociedade deu-se a partir da família. A família é considerada a mais antiga de todas as sociedades, e também o primeiro modelo das sociedades políticas. Na qual, o chefe é a imagem do pai e o povo é a imagem do filho. Porque existe o laço natural de cuidados e deveres entrem os pais e os filhos.
O tipo mais primitivo de organização social que se conhece é a ordem comunal ou tribal, em que os indivíduos viveram juntos para garantir a sobrevivência de todos. Dedicavam-se à busca nômade de alimentos e instalavam-se de forma provisória em cavernas e acampamentos. O domínio do fogo e a domesticação de animais marcou o momento de transição de um estado nômade para uma forma de vida sedentária. Então, surgiram às tribos,