Direito e Sociedade Civil
Síntese:
No contexto didático, pode-se considerar a essência de um dos aspectos filosóficos para tentar ampliar a significação deste texto.
“Devemos abandonar quaisquer dogmas, pré e pró conceitos em torno de determinadasproblemáticas do nosso ambiente sócio atuante. Acredito que não será nada difícil, fazer com que todos entendam que Lei não pode de maneira alguma ser um meio de tratamento para a palavra Direito, uma vez que estas não são realmente interdependentes para co-existir somente para operar na sociedade, já que acreditam ser Lei simplesmente um acidente no processo jurídico, e que de uma forma hipotética mesmo não admitindo o Direito não o impede de existir, pois o mesmo se torna real e onipresente a partir do momento em que a sociedade se organiza e vê no ordenamento um modo de regularizar o que se pode ou não fazer ou deixar de fazerem um grupo, bom , desta forma o Direito não morre, se esse for o objetivo a sociedade inteira morre ou abdica de sua ordem, transcendendo ao período de caos.”
Diante a aceitação e o questionamento na leitura podemos nos certificar que, nem mesmo a legislação algo tão admirado e discursado é voltada para interesses única e exclusivamente do povo. Durante uma pequena e não muito cansativa análise da dialética social, pode-se consolidar que o exercício de construção legislativa se dá por aqueles que detêm o poder, o capital e o “mundo” em suas mãos, assim como também seus interesses econômicos e sociais que orbitam em primeira instância seus caprichos(algo individual e ao mesmo tempo coletivo entre os parlamentares). Agora por que mencionar sistemas de identificação (definição) filosóficas? A resposta está na ponta da língua, chega de mera e rústica deglutição de sistemas até então indiscutíveis, estamos em uma nova era, a era do remodelamento tanto do Direito quanto do crescimento/desenvolvimento, ora sustentável quando se trata