UM CASAMENTO FELIZ: DIREITO INTERNACIONAL E SOCIEDADE CIVIL GLOBAL NA FORMAÇÃO DOS REGIMES INTERNACIONAIS
UM CASAMENTO FELIZ:
DIREITO INTERNACIONAL E SOCIEDADE CIVIL GLOBAL NA
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FORMAÇÃO DOS REGIMES INTERNACIONAIS
Ana Paula Tostes
RESUMO
O artigo tem o objetivo de demonstrar a relação entre o aumento da sociedade civil global e o Direito internacional público, por um lado e, por outro, a importância dos regimes internacionais para a perspectiva da participação de atores não-estatais nas relações internacionais. O debate na literatura sobre regimes internacionais aponta para a necessidade de realizarem-se mais pesquisas empíricas sobre os condicionantes do sucesso dos regimes internacionais, porém já é possível destacar evidências a respeito de um importante papel que vem sendo ocupado por atores não-soberanos na formação de regimes: o papel de especialistas.
O artigo é uma reflexão sobre o conceito de “regime internacional” e seus limites e apresenta uma nota preliminar de pesquisa sobre as possibilidades da influência de atores da sociedade civil na busca da formação de um regime internacional de meio ambiente, com destaque na participação do Brasil no processo de formulação de um regime de biosseguranca.
PALAVRAS-CHAVE: regimes internacionais; Direito Internacional; meio ambiente; sociedade civil global.
I. INTRODUÇÃO
A Conferência das Nações Unidas sobre Meio
Ambiente e Desenvolvimento (Unced), ocorrida no Rio de Janeiro de 3 a 14 de junho de 1992, é o marco para a aceleração da feitura de acordos internacionais sobre o meio ambiente e para o aparecimento dos Fóruns paralelos às Conferências
Internacionais em que só os Estados têm representação. A reunião ficou conhecida como Rio-92 e foi a primeira reunião internacional de magnitude a realizar-se após o fim da Guerra Fria, contando com a participação de delegações de 175 países no fórum oficial e cerca de 20 000 pessoas no fórum paralelo.
Não é objetivo deste artigo avaliar a efetividade da agenda da Rio-92 nem o sucesso ou fracasso das regras formais