BERMAN, Harold J. Direito e Revolução A origem da Tradição Jurídica Ocidental no seio das universidades européias São Leopoldo: Unisinos, 2006, pag.155-211 Maitland designou o século XII como "um século do Direito". Ele foi mais do que isso: foi o século do Direito, no qual a Tradição Jurídica Ocidental se formou. Os grandes eventos revolucionários, contudo, assim como as primeiras conquistas no plano do Direito, aconteceram nas últimas décadas do século XI. O aparecimento dos sistemas jurídicos ocidentais modernos no final do século XI e início do XII estava intimamente ligado ao surgimento das primeiras universidades européias. Nelas, pela primeira vez na Europa Ocidental, o Direito foi pensado como um conjunto distinto e sistematizado de conhecimento, uma ciência na qual cada uma das decisões, regras e normas era estudada objetivamente e explicada com base em princípios gerais e verdades nos quais se baseava o sistema como um todo. Treinados na nova ciência do Direito, gerações sucessivas de graduados nessas escolas migraram para as chancelarias e outros postos nos então emergentes estados eclesiásticos e seculares para servir de conselheiros, juízes, advogados, administradores, legisladores. Elem aplicavam seu conhecimento para dar estrutura e coerência à massa crescente de normas jurídicas, ajudando assim, a moldar os novos sistemas jurídicos a partir das velhas ordens, que estavam quase totalmente difusas no costume social e nas instituições políticas e religiosas em geral. As decisões, conceitos, procedimentos e regras jurídicas passou a incluir um estudo sistemático deles, bem como a acumulação de conhecimentos sobre eles, que tinham certas características de uma ciência. A isso acrescente-se que a ciência, o conjunto de conhecimentos sobre o Direito, era tratado como sendo parte dos