Direito
O estudo sistemático da organização sindical e de suas formas de controle, após o advento da Constituição de 1988 e da proposta de reforma sindical, ainda é relativamente escasso.
INTRODUÇÃO
O Brasil, de 1964 até 1985, esteve sob um regime militar, e todo o País era regido pelo braço forte do militarismo. O controle exercido sobre os sindicatos era evidente, e havia uma forte restrição ao princípio da liberdade sindical. Na realidade tal situação já se mantinha não só devido ao militarismo em si, mas desde as restrições impostas pela Constituição de 1937. Após a Constituição de 1988, várias dessas restrições foram excluídas do sistema, mas algumas ainda permaneceram.
Diante de tal situação, o Fórum Nacional do Trabalho elaborou uma proposta de reforma sindical, materializada através da Proposta de Emenda à Constituição nº 369/05 e do Anteprojeto de Lei das Relações Sindicais, visando modernizar o sistema jurídico sindical brasileiro.
O estudo sistemático da organização sindical e de suas formas de controle, após o advento da Constituição de 1988 e da proposta de reforma sindical, ainda é relativamente escasso, portanto o desenvolvimento de um trabalho sobre este tema é pertinente.
Além disso, a pertinência do tema também se deve ao fato de que o autor vem de uma família onde a questão social sempre foi discutida, e a presença na luta política e sindical sempre foi forte, sendo que seu pai foi um dos fundadores do Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário.
O sindicalismo é a forma por excelência de organização dos trabalhadores para lutar contra a opressão do capital; é a maneira pela qual os empregados conseguem (ou ao menos tentam) negociar em igualdade com seus empregadores, já que a organização em grupo torna mais difícil a perseguição por parte do detentor do capital, que passa a lutar contra uma coletividade, e não contra indivíduos.
Para tanto, é necessário garantir os