Resenha - direito e revolução
Nesse livro o autor se remete à história da construção do direito ocidental pós Revolução Papal (séc. XI e XII), em que surgem diferentes entidades políticas e diferentes tipos de direitos chamados de ‘temporais’ e ‘seculares’. Conta como se deu a história da política ocidental moderna e as teorias ocidentais do Estado e do Direito.
O Direito Secular era considerado um reflexo do Direito Natural e ainda tinha suas raízes na revelação divina, conceituado como um conjunto de sistemas jurídicos divididos em assuntos (tipos), mas com estava aberto à correção, à luz da razão e da consciência. Seu advogado, juízes, conselheiros e demais profissionais eram clérigos ou tinham sido treinados no Direito Canônico. Com o tempo cada tipo de Direito Secular foi se desenvolvendo ao seu modo como um sistema jurídico, que segundo Harold J Berman estavam muito mais ligados às mudanças econômicas e sociais do que aos acontecimentos e movimentos intelectuais e políticos da época. Embora o Direito Canônico fosse claramente documentado na literatura e ensinado nas universidades, o direito secular em muito menor quantidade também era retratado em poucos livros e diretamente aceito como conjunto de direitos autônomos, contínuos e integrados.
Dessa forma, Berman insere em sua obra conceitos de diferentes teorias sobre o governo e o direito secular. Cita Marsílio de Paula, que fala que o governante secular poderia ter supremacia sobre a igreja, e fala também sobre Maquiavel, considerado por muitos como o primeiro pensador político realmente moderno. Nicolau Maquiavel se referiu à política secular como ‘Estado’, e fundou a política moderna baseada na observação empírica e análise racional das instituições políticas.
John de Salisbury, fundador da Ciência Política Ocidental
Harold Berman fala do legado de John de Salisbury, fundador da Ciência