Direito e Religião
Quais são os limites do direito e da religião e onde um influencia o outro?
O assunto é polêmico, de fato, mas para iniciar uma discussão sobre o assunto é preciso primeiramente definir cada um deles de forma isolada, para só depois analisar a influência de um sobre o outro.
Dentre vários a disposição, o que expressa de forma simples o conceito de direito é apresentado no texto do site Arcos (http://www.arcos.org.br/livros/introducao-ao-direito/o-conceito-de-direito), segundo o texto, o conceito de direito seria:
“O senso comum dos juristas faz uma estreita ligação entre direito e Estado, entendendo que o direito é "o conjunto de normas de conduta obrigatórias estabelecidas ou autorizadas pelo próprio Estado e garantidas pelo seu poder"[2]. Para acentuar o fato de que o direito não é um conjunto desorganizado de normas, mas um sistema ordenado, os juristas referem-se frequentemente ao direito utilizando as expressões ordenamento jurídico ou ordem jurídica. Com isso, transmite-se a ideia de que as normas jurídicas constituem um sistema harmônico, um conjunto ordenado e hierarquizado de leis.
Mas o senso comum não se limita a descrever a estrutura do direito[3], indicando também as suas finalidades. De acordo com o senso comum dos juristas, o direito tem como finalidade organizar a sociedade, definindo os direitos e os deveres de cada pessoa e, com isso, possibilitando a criação de uma sociedade harmônica e justa. Nesse ponto, o mais comum é citar Aristóteles, dizendo que o homem é um animal social, para depois afirmar que isso torna necessário ao homem viver em sociedade e que, para que essa convivência seja possível, é imprescindível a criação de um sistema jurídico. Nas palavras de Miguel Reale, "podemos dizer, sem maiores indagações, que o Direito corresponde à exigência essencial e indeclinável de uma convivência ordenada, pois nenhuma sociedade poderia subsistir sem um mínimo de ordem, de direção, de solidariedade"[4].
Dessa forma, o direito