Direito e moral
A função social do direito leva a questionamentos sobre o que é verdade e o que é justiça no exercício do poder jurídico. Isso tem a ver com a justificação do direito e seu fundamento. O saber jurídico, desde a antiguidade, era tratado como arte. A arte aparecia como um sistema de regras de aprendizado, no qual um talento era cultivado e trabalhando a partir da natureza florescia e virava técnica. O saber do direito era uma arte do conhecimento, e como sua produção partia de uma arte, que visava sempre a perfeição, era tido como verdade, como justiça. O saber contemporâneo nasce da exigência que o homem faz a natureza, perdendo sua humildade perante a ela. A técnica força a natureza. O saber do direito contemporâneo o percebe como um meio para um fim. Muitas vezes este fim, considerando-o como uma decisão, está tão longe do presente que operacional o direito se torna controle social. O direito contemporâneo se fundamenta em normas, normas estas que partem de um princípio de legitimidade vazio. Vivemos o direito como um jogo sem fim,É impossível fundamenta-lo. Temos que crer nele, como um dogma. o direito tem que ser justo. É nisso que ele se legitima, principalmente. A ideia de seguir legislações não justas, para a sociedade contemporânea a sua postulação, invalida o direito. Desde a antiguidade o direito é validado por sua conotação de justiça, de tratar daquilo que é visto como complicado e delicado de forma justa. Deve ser uma forma de minimizar o controle social, e não fomentá-lo. o direito é reflexo da sociedade que o aplica. Nestas sociedades, podem existir códigos fortes ou fracos, no qual existe uma noção de igualdade forte ou fraca. É isto pode variar, assim como varia a vontade social. A justiça, vista como uma forma de equilíbrio, como base do direito, trabalha também com a noção de igualdade. Para fazer cumprir a justiça temos como base