Dicionário Juridico
Lesão corporal
09/out/2014
É crime que consiste na ofensa à integridade física (corporal) ou à saúde de outrem (perturbações fisiológicas ou mentais na vítima). Subdivide-se em duas categorias: lesões dolosas e culposas. A modalidade dolosa possui quatro figuras, que dependem do resultado provocado na vítima, podendo ser leve (artigo 129, “caput”), grave (artigo 129, §1º), gravíssima (artigo 129, §2º) ou seguida de morte (artigo 129, §3º).
Fundamentação:
Artigo 129 do Código Penal
Temas relacionados:
Crime contra a pessoa
Agressão
Deformidade
Exame de corpo de delito
Maus-tratos
09/out/2014
É crime cuja conduta incriminada é expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando dos meios de correção ou disciplina.
Fundamentação:
Artigo 136 do Código Penal
Temas relacionados:
Periclitação da vida e da saúde
Direito Penal
Constrangimento ilegal
09/out/2014
É crime cuja conduta típica incriminadora é constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda. Trata-se de crime comum, pois pode ser cometido por qualquer pessoa.
Fundamentação:
Artigo 146 do Código Penal
Temas relacionados:
Crime contra a liberdade pessoal
Direito Penal
Ameaça
09/out/2014
É crime cuja conduta típica consiste em ameaçar, isto é, intimidar, anunciar a provocação de um mal injusto e grave, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico. Trata-se de crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa. A ação penal é pública condicionada à representação.
Fundamentação:
Artigo 147 do