dicionario juridico
A – (Gr. alpha.) Pref. Abreviatura das palavras autoria, autuado e atue-se. Nas palavras compostas, indica privação (ex. amoral).
AA – Abreviatura de autores.
Ab – (Lat. a, ab, abs.) Prep. que introduz vários complementos, indicando separação, privação, ausência ou com o significado de desde. ab initio (desde o começo).
Abacial – (Lat. ecles. abbatialis.) Adj.
DCan. Relativo a abade, abadia.
Abacto – O mesmo que abigeato. No DRom e brasileiro antigo, é roubo, subtração, apreensão, furto de animais, em especial, de gado. Conceituação bastante complicada, pode ser crime ou não conforme a ação do agente (CP, art. 155; CC, arts. 394 a 602; CCaça, art. 68).
Abactor – (Lat. abactore.) S.m. Ladrão de gado. O mesmo que abígio.
Abade – (Fem. abadessa.) S.m. Autoridade eclesiástica subalterna, nomeada e designada pelo prelado apostólico, geralmente o Papa, que deverá estar à frente de um território próprio, com clero e povo, não estando este unido à diocese. Os direitos do abade são idênticos àqueles que competem aos bispos em suas dioceses, tanto em relação aos deveres como nas sanções. O abade é também chamado de prelado nullius
Abadesco – Adj. O mesmo que abacial, com sentido pejorativo: bem nutrido, gordo, luzidio, anafado.
Abalienação – S.f. DRom. Transferência de escravos, propriedades ou coisas entre os romanos, quando estavam em pleno gozo do jus civile.
Abalo de Crédito – Desconfiança sobre a capacidade, idoneidade, situação financeira ou econômica de alguém para saldar seus compromissos; do que resulta o desaparecimento ou a diminuição de seu crédito.
Observação: Se essa desconfiança foi infundada ou resultar de ato injusto, como a publicação em periódicos locais ou bancários, veiculando notícia falsa sobre a situação financeira ou que foi tomada qualquer medida judicial sobre o caso, devido ao qual lhe foi cortado o crédito, fica o autor do abalo obrigado por lei a reparar o abalo causado.
Abalroamento – S.m. Ato ou efeito de abalroar, isto é,