Dicionário juridico
Ação: Em geral, é sinônimo de processo. Na ação penal, como a do caso do mensalão, há apuração de fatos criminosos, cuja autoria é atribuída a pessoas que o promotor denuncia.
Acórdão: É a decisão que põe fim a um processo tomada de forma colegiada por um tribunal. É o equivalente à sentença, mas nos tribunais.
Acusado: Réu da ação penal pública. Esse termo só deve ser usado para se referir ao suspeito depois que o juiz defere o pedido do Ministério Público para que o suspeito seja julgado ("acusação"). Não confunda com indiciado ou condenado.
Ad hoc: Significa “para isto”, “para fim determinado”; pessoa nomeada, em caráter transitório, para exercer uma determinada função.
Ad judicia: Significa “para fins judiciais”, para o foro.
Ad quem: Juízo ad quem é aquele para o qual se recorre.
Aduzir: expor ou apresentar (razões, argumentos, provas etc.)
Agravo: Recurso que cabe de decisões interlocutórias ou, no segundo grau, de decisões de diferentes acórdãos. Há vários tipos de agravo, um deles é o agravo regimental, recurso para rever decisão do relator do processo, do presidente da Turma, de Seção, ou do presidente do Tribunal, na parte em que a pessoa se julgar prejudicada, para que o Plenário, a Seção ou a Turma se pronuncie sobre ela, confirmando-a ou reformando-a.
Ato de ofício: É o ato praticado por funcionário público dentro de suas atribuições como servidor. O ato de oficio é pressuposto do crime de corrupção ativa e qualificador de corrupção passiva, quando o servidor recebe vantagem por praticar ou omitir ato de ofício
Autoria: Responsabilidade pelo cometimento de um delito. Não confundir com participação.
Bônus de volume: prêmio de incentivo pago por veículos de comunicação a agências de publicidade para estimular a propaganda
Caput: indica o