Dicionário jurídico
EXPRESSÕES JURÍDICAS LATINAS APLICADAS AO COTIDIANO FORENSE
(PEQUENO DICIONÁRIO COMENTADO)
Oriundas do acervo lexical empregado por juízes, advogados, escrivães, tabeliães, serventuários da justiça, as expressões a seguir representam um esforço que pretende mostrar aos estudiosos a maneira pela qual essas mesmas expressões se apresentam no dia-a-dia forense. Estão direcionadas para o direito civil em geral, para o direito da família, para o direito das coisas, para o direito das obrigações, para o direito das sucessões, para o direito comercial, para o direito penal, para o direito internacional (público e privado), e até mesmo para o direito do trabalho. Serviram de documentação as INSTITUTAS, o DIGESTO ou PANDECTAS, o CODEX, e as NOVELAS, do CORPUS IURIS CIVILIS, do imperador Justiniano, peças, aliás, importantíssimas para o estudo do direito romano. Alguns os registros com grande freqüência de utilização nos meios forenses serão acompanhados dos respectivos comentários.
A A beneplacito. Com a aprovação.
A contrario sensu. Em sentido contrário. A contrario sensu. Por razão contrária; ao contrário. A facto ad jus non datur consequentia. O fato por si não constitui direito. A fortiori. Com tanto mais razão. A limine. Desde o limiar. A matre. Pela mãe. (Refere-se aos filhos adulterinos oriundos de adultério por parte da mãe). A non domino. Por parte de quem não é dono. (Expressão usada para indicar a transferência de bens imóveis por quem não é o dono legítimo). A novo. De novo; novamente. A patre. Pelo pai. (Refere-se aos filhos adulterinos oriundos de adultério por parte do pai). A posteriori. De trás para diante. (Argumentação que parte do efeito à causa). A priori. De frente para trás. (Argumento que parte da causa para o efeito). A quo. De que, do qual. (Dia a partir do qual se começa a contagem dos prazos da lei. Também designa juiz ou tribunal de instância inferior). Ab absurdo. Do absurdo. Ab alto. Do alto; por suspeita;