Direito e Moral
A trajetória histórica, revela que a pessoa portadora de deficiência sempre foi marginalizada, vivendo num verdadeiro apartheid social, sendo vítima da própria deficiência e da exclusão proporcionada pela sociedade, dita perfeita ou de homens fictícios.
Esta situação é menos gritante nos países que experimentaram os horrores de uma guerra, com a presença de mutilados e portanto deficientes, acarretando maior sensibilização e mobilização da sociedade para atender aos seus direitos, já que assim ficaram para defender a pátria.
Neste contexto, surge o Ministério Público como instituição designada para fazer valer os interesses dos portadores de deficiência, visando garantir a sua cidadania, inclusão social e dignidade.
As leis elaboradas passaram a dar respaldo a atuação Ministerial, possibilitando o início de uma verdadeira revolução para retirar o portador de deficiência da condição de marginalizado e excluído, elevando-o à cidadão com dignidade e respeito.
São inúmeras as leis que buscam regulamentar os direitos da pessoa portadora de deficiência. Tais leis não se apresentam como um todo harmonioso, dificultando a sua aplicação, uma vez que regulamentam a matéria leis esparsas, na esfera federal, estadual e municipal, além de decretos regulamentares, portarias e resoluções específicas para cada tipo de deficiência.
O certo é que, dentro deste complexo de proteção legal, merece análise o contido nas Constituições, bem como nas leis n.º 7.853 de 24 de outubro de 1989, Decreto n.º 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e a Lei n.º 10.098 de 19 de dezembro de 2000, que de forma mais efetiva tratam dos direitos dos portadores de deficiência e sua inclusão.
Quanto as Constituições, esclarece o Prof. Luiz Alberto David Araújo Proteção constitucional das pessoas portadoras de deficiência. Brasília: Coordenadoria Nacional para Integração da pessoa portadora de deficiência, 1994, pág. 66-73., que somente com a Emenda n.º 01 à