Direito e Justiça para Thomas Hobbes
DIREITO E JUSTIÇA PARA THOMAS HOBBES
O estado de natureza é concebido por Hobbes, de modo que todos os homens estariam separados e isentos de todo vínculo social, tudo é construído através do indivíduo. A partir daí se construía a ordem e o contrato social.
Para ele, existiam três leis da natureza. A primeira indica aos homens o quanto é importante a busca pela segurança e, consequentemente segui-la. Desta lei, surge a segunda que, para garantir a paz e a segurança, é preciso renunciar os seus direitos, ou seja, é a consciência de que, enquanto todo homem puder fazer tudo o que desejar, não haverá paz. Assim, se forma um pacto, o Leviatã, que é realizado por um contrato entre os indivíduos. Do pacto formado pelo Leviatã, surgem todas as leis positivas humanas, aquelas que criarão para os sujeitos obrigações externas. No cume das leis, encontra-se o princípio máximo da proibição de não se violar o pacto, que é a terceira lei natural, que surge no momento em que for constituída a sociedade civil.
Para Hobbes, a justiça é resultado do cumprimento das leis estabelecidas pelo poder soberano, ao contrário de Aristóteles para quem a justiça era o princípio a partir do qual o direito surgia, tendo a função de garanti-la. É uma diferença também em relação a Platão, para quem a justiça estava presente no mundo das ideias, e seria captada pelos filósofos.
Hobbes, a princípio era um jusnaturalista, mas que se utilizava do direito positivo também em sua teoria. Para ele, os indivíduos realizavam um contrato social, cedendo e transferindo seus direitos naturais para um poder estatal, conhecido como o grande Leviatã. E este deveria garantir-lhes ordem e segurança, protegendo-os do próprio homem, que era naturalmente egoísta e competitivo. Para Hobbes, considerado um dos percursores do direito positivo, o Estado define leis para manter a ordem e aí