Direito e estado
Definição: Geralmente se diz que ESTADO é uma população (alguns preferem dizer um conjunto de pessoas ou de famílias, associações, etc.) que reside em um território determinado e dirigida por um governo comum.
Ou
“É um ordenamento jurídico destinado a exercer o poder soberano sobre um dado território, ao qual estão necessariamente subordinados os sujeitos a ele pertencentes”.
O primeiro a usar a palavra Estado na sua acepção atual foi Nicolò Machiavelle na sua famosa obra “ O Príncipe”, ao começá-la com estas palavras: “Todos os Estados, todos os domínios que tiveram império sobre os homens foram repúblicas ou principados” (no sentido de monarquias).
ESTADO E DIREITO
a) Historicamente, o Direito é anterior ao Estado, ao menos para as concepções mais comuns, pois este apareceu depois de um lento processo evolutivo. Mesmo quando pode haver Direito sem Estado, não há Estado sem Direito., porém, todo direito tem a tendência imanente de ser Direito estatal, porque é no Estado onde o direito alcança sua plenitude e sua mais perfeita e segura realização.
b) Logicamente, o Estado é anterior ao Direito porque ao se falar de direito, o referimos sempre a um Estado determinado, como afirma Posada: “o Direito por si só não existe, não é um ser, é obra de seres que o realizam no Estado.”
Porém, o que interessa é estabelecer que relações existem entre ambas realidades culturais, desde um ponto de vista jurídico e em relação hierárquica, ou seja, estabelecer se existe entre eles relações de subordinação ou de interdependência.
Existem quatro teorias a esse respeito:
1) O Direito está subordinado ao Estado – Para esta doutrina, o Direito é um produto da vontade do Estado e é realizado por ele, mediante seu órgão representativo que é o governo.
2) O Estado está subordinado ao Direito – porque o Estado foi criado para serví-lo e mantê-lo e é impossível