Direito E Economia Final
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO E ECONOMIA
SOCIOLOGIA JURÍDICA 2015.1
APRESENTAÇÃO
O presente trabalho tem a proposta de apresentar e discutir o direito e o fenômeno econômico na visão abordada por Antônio Luís Machado Neto, em sua obra “Sociologia Jurídica”, analisando o tema sob a perspectiva sociológica.
André Luiz Lima Pontes Antônio Cezar da Silva Assis Carvalho Ednalva dos S. Teles dos Santos Genielli França da Silva Antônio Victor de Sousa Andrade
Fenômeno econômico e Direito
Conforme Machado Neto entre as forças modeladoras do direito, é o fator econômico o mais decisivo e mais palpável. Não podemos negar que toda atividade econômica se desenvolve em condições socialmente abrangentes pelo direito.
Não podemos deixar de mencionar que para Durkheim a economia está relacionada com a divisão do trabalho, a especialização das funções e a complementariedade, enquanto que para Weber a economia está pautada na racionalidade contábil, nas relações de mercado, nos bens e serviços e nas classes. Na concepção de Mark a economia estava relacionada com o modo de produção e as relações de propriedade e de produção.
Segundo o autor, todo o direito é de visível predomínio de interesses econômicos. No caso do direito de família, que regula relações pessoais, emergem repercussões econômicas, que vão se positivar no direito de sucessões. Já no direito comercial, também é explicito o seu conteúdo econômico, quando surge nos albores do mundo burguês, no dito capitalismo industrial. O direito do trabalho, que é regido pelo contrato de trabalho, estabelece relações de emprego que caracterizam-se por relações sociais também de base exclusivamente econômica.
De acordo com Machado Neto, mesmo os ramos do direito que estariam distantes do econômico não fogem à regra de se apresentarem como a regulamentação de interesses