Direito e Criatividade
Joéquison Taschetto de Almeida2 Ao analisarmos as ciências e os seus métodos de estudos, notaremos que em todas elas a criatividade se faz fundamental. Na Ciência do Direito essa realidade não é diferente. O mundo está se tornando cada vez mais tecnológico e isso exige que os profissionais de todas as áreas acompanhem essa evolução e adequem o seu ramo profissional conforme a necessidade. Mas de que maneira o profissional do direito pode fazer com que a sua ciência acompanhe a evolução e não perca o bonde à jato do tempo? Nos próximos parágrafos falaremos sobre a resposta a essa pergunta: a criatividade. A criatividade consiste basicamente em criar algo novo e original por meio da cognição rápida. “A criatividade na advocacia está em enxergar numa lei fria, uma tese”. O advogado tem o poder e o dever de interpretar a lei e muitas vezes adotar uma doutrina nova a respeito da mesma, mudando, inclusive, o curso da jurisprudência (SELEM; BERTOZZI, 2008). O advogado deve compreender o texto jurídico e interpretá-lo de acordo com cada situação concreta apresentada. A mudança de entendimento é algo comum no mundo jurídico, inclusive afirma-se que é esta mutabilidade que dá vida ao direito e impulsiona-o ao progresso (SCARIOT, 2010). A cada nova aplicação, haverá também uma nova interpretação e a criatividade deste profissional terá um papel fundamental no desfecho do processo. Da mesma forma, os magistrados, também, devem desenvolver suas habilidades criativas, pois é cada vez maior o número de casos sem precedentes com os quais se deparam. A sociedade moderna não quer mais que o juiz seja apenas “a boca da lei” mas que seja a própria personificação do criador do direito (SCARIOT, 2010). Esse desafio exigirá do magistrado muita criatividade para encontrar uma justa solução e concretizar o direito sem que haja invasão à seara do legislador. O legislador, por sua vez, tem a árdua missão de criar e