Juizes Legisladores
CURSO DE DIREITO – CAMPUS CANOAS
Grau B1
Metodologia do Direito
Prof.ª Ms. Samuel Aguiar da Cunha
Aluno Jennifer Bier Fernandes – Turma CNA
Canoas, 22 de outubro de 2013.
Texto-base:
CAPPELLETTI, Mauro. Juízes legisladores? Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1993.
RESENHA
"Juízes Legisladores" (Tradução de Carlos Alberto Alvaro de Oliveira; 134 páginas), de Mauro Cappelletti, pretende investigar as razões pelas quais a criatividade tem se tornado mais necessária e acentuada nas sociedades contemporâneas, e precisar a tipicidade, do processo jurisdicional, que, no fundamental, permanece distinto do processo legislativo, com todas as consequências decorrentes de tal diferença.1
Vemos, nesta obra, o nexo entre processo e direito substancial. O primeiro, será o objeto específico do trabalho, refere-se ao problema da criatividade da função jurisdicional, da produção do direito por obra dos juízes, trata-se de verificar se o juiz é apenas um interprete-aplicador do direito ou se ele participa da atividade legislativa da criação do direito. O segundo, que ficou excluído da presente obra, se refere, em terminologia difundida nos países de tradição europeia-continental, ao “princípio dispositivo”, tendo como ênfase a doutrina “separatista”, de dois momentos distintos, produzindo uma estreita relação entre o direito substancial e o princípio dispositivo no processo. Informa que a realidade contemporânea tem conduzido, na passagem de situações jurídicas substanciais tipicamente privadas-disponíveis, para situações substanciais que são, ao contrário, completamente subtraídas da disponibilidade dos titulares do direito de ação.2
Com relação ao Direito Judiciário e ao método de investigação, que havia sido usado pelo filósofo e jurista Jeremy Bentham, transcorreu que este não poderia prever que na época que lhe seguiu, a expansão do direito legislativo, uma das principais causas da expansão no mundo moderno