pnemonia
Disciplina: Deontologia e legislação farmacêutica
Professor(a): Patrícia Rodrigues Lima
Curso: Farmácia/ 2º Semestre
Turma 18/m
Ana Tuane Carneiro
ATIVIDADE EXTRACLASSE: POLÍTICA DE MEDICAMENTOS E
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Sobral – CE
2014
1. Interpretar a politica de medicamentos como referencial;
2. Aspectos éticos do comércio farmacêutico;
3. Responsabilidade técnica;
4. Política nacional de medicamentos, política de genéricos.
A Política de Medicamentos, como parte integrante da Política de Saúde, com base nos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), deve ser implementada visando garantir que medicamentos seguros e eficazes, com qualidade, estejam disponíveis, ao menor custo possível a todos que dele necessitem.
Há mais de uma década, a Organização Mundial da Saúde (OMS) estimou que 70% do mercado mundial de medicamentos estavam constituídos por substâncias não essenciais, desnecessárias e até perigosos. Essa situação tem se agravado. As várias modalidades de promoção comercial de medicamentos, por parte da Indústria Farmacêutica, ampliam indiscriminadamente o consumo dos mesmos, influenciando a prescrição, a dispensação, o abastecimento, a aquisição e o uso.
A garantia de acesso a medicamentos é especialmente importante nos países em desenvolvimento. Um terço da população mundial, sobretudo nos países pobres, não tem acesso a medicamentos essenciais. Por outro lado os países desenvolvidos consomem cerca de 80% dos medicamentos produzidos no mundo.
No Brasil, em 1998 a Portaria GM nº 3916 do Ministério da Saúde instituiu a Política Nacional de Medicamentos (PNM), embasada em preceitos da OMS. As responsabilidades dos gestores federal, estaduais e municipais foram definidas. Ao Ministério da Saúde cabe fundamentalmente a implementação e a avaliação da PNM. À direção estadual do SUS, em caráter suplementar, formular, executar, acompanhar e avaliar a