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FICHAMENTO ANALÍTICO 1. NOME COMPLETO: Elizabeth Assolini Hammound 2. OBRA: CAPPELLETTI, Mauro. Juízes Legisladores? (Trad. Carlos Alberto Álvaro de Oliveira). Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1993 (reimpressão, 1999).
3. DESTAQUES CONFORME O REFERENTE: “Com terminologia um pouco envelhecida, trata-se de verificar se o juiz é mero intérpreteaplicador do direito, ou se participa, lato sensu, da atividade legislativa, vale dizer , mais corretamente, da criação do direito.”(p.13) “Quanto ao primeiro campo de investigação, desejo antes de tudo recordar que a própria expressão direito judiciário (“judiciary Law”) foi usada há mais de século e meio pelo grande filósofo e jurista Jeremy Bentham para definir ( e condenar) o fato de que, no ordenamento inglês, “embora o juiz, como se diz, nominalmente não faça senão declarar o direito existente, pode-se afirmar ser em realidade criador do direito”(p.17,18) “a expansão do direito legislativo, no estado moderno estendia a muitíssimos domínios antes ignorados pela lei, acarretou e ainda está acarretando consigo a paralela expansão do direito judiciário, subentende-se obviamente a negação da clara antítese entre interpretação judiciária da lei e criatividade dos juízes.”(p.20) “Por mais que o intérprete se esforce por permanecer fiel ao seu “texto”, ele será sempre, por assim dizer, forçado a ser livre – porque não há texto musical ou poético, nem tão pouco legislativo, que não deixe espaço para variações e nuances, para a criatividade interpretativa. ”(p. 22)
“Mas a verdadeira discussão se inicia apenas neste ponto. Ela verte não sobre a alternativa criatividade – não criatividade, mas (como já disse) sobre o grau de criatividade e os modos, limites e legitimidade da criatividade judicial.”(p. 25) “Embora a interpretação judiciária seja e tenha sido sempre e inevitavelmente em