Direito A Educa O
CURSO DE DIREITO – PRIMEIRO SEMESTRE
EMILE LIMA
IRLÃ OLIVEIRA
MARIANA TELLES
MARIA GENIVÂNIA
SALVADOR 2015
DIREITO A EDUCAÇÃO
Analisar o direito a educação dentro dos cenários políticos entre décadas.
RESUMO:
A vida, a liberdade, a igualdade, a propriedade privada e a segurança jurídica foram os primeiros direitos reconhecidos, proclamados e protegidos. A educação por sua vez, apesar de sua grande importância, incorporou-se com grande atraso ao seleto grupo dos direitos humanos por meio de um processo lento e contraditório. O problema que temos diante de nos não e filosófico, mas jurídico, e num sentido mais amplo politico. Ha uma disputa entre partidos políticos para propor leis que garantam mais acessibilidade a educação. Mas porem, um importante passo na direção da garantia do direito a educação se da quando a mesma e definida como direito publico subjetivo. Com efeito sera somente na época moderna com o tríplice surgimento da burguesia, da filosofia racionalista e individualista do estado nacional que aparecera no seculo XVIII a ideia do ensino como um direito de todos os cidadãos e um dever do Estado. Depois da segunda guerra Mundial, assiste-se a uma considerável democratização do ensino e a um aumento da duração da escolaridade obrigatória, que atualmente e de oito a dez anos conforme o pais. De acordo com a Declaração Universal de Direitos Humanos afirma que:
“Toda pessoa tem direito a educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos no que se refere a instrução elementar e fundamental. A instrução elementar sera obrigatória.” A educação como Direito Publico tem um problema mais grave. Hoje, não e mais o de fundamentar os direitos do homem e sim de protegê-los. Uma coisa e falar dos direitos do homem, direitos sempre novos e cada vez mais extensos, e outra coisa e garantir-lhes uma proteção efetiva. A escolha de governantes políticos