Modelo
NOME COMPLETO, brasileira, divorciada, auxiliar de enfermagem, portadora da Carteira de Identidade nº. 200000 e inscrita no CPF sob o nº. 013.45.789-00, residente e domiciliada na Estrada Geral Tijucas, Bom Jardim da Serra, SC, por meio de seu procurador abaixo assinado, vem perante V.Exª apresentar
AÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
(Averbação do período rural)
CONTRA O INSS – (INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL), por sua procuradoria regional, localizada nesta Circunscrição, pelas razões e fatos que passa a descrever e por fim requerer:
DOS FATOS
A autora requereu em 28.12.2006 o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB42/138.247.800-7), com o reconhecimento e averbação do período laborado na agricultura de 14.11.1964 a 24.02.1989, o qual restou negado. Verifica-se, através do resumo de documentos para cálculo de tempo de contribuição, que a autora não possui hoje a carência exigida por lei, uma vez que passou a contribuir com a previdência somente a partir do ano de 1989, e ainda assim, não continuamente.
Contudo, busca a prestação jurisdicional para haver reconhecido e averbado o período que efetivamente laborou na agricultura, em regime de economia familiar, para fins futuro de aposentadoria.
DO LABOR RURAL
A autora postula o reconhecimento e averbação do período laborado na atividade rural, em regime de economia familiar, de 14.11.1964 a 24.02.1989. A autora nasceu e se criou no meio rural, onde desde tenra idade auxilia seus familiares nas lidas agrícolas. Residia e laborava nas terras de propriedade de seu pai, SR. FULANO DE TAL, situadas na Localidade de xxxx, interior do município de Bom Jardim da Serra/SC.
A família da autora não utilizava mão-de-obra assalariada, bem como maquinário agrícola, sendo as atividades desempenhadas somente pelos membros do núcleo familiar, a autora, seus pais e mais 05 (cinco) irmãos, através da mútua