Direito uniforme, direito internacional privado e direito comparado
Ocorre basicamente quando as relações humanas ligadas a sistemas jurídicas autônomas e divergentes. Tem-se que levar em conta as hipóteses em que os direitos autônomos não divergem, mas sim coincidem em suas regras.
É um direito espontâneo, que ocorre é quando há direitos primários correspondentes de dois ou mais ordenamentos (mesma origem, influencias iguais ou emprego de sistema jurídico clássico), assim como uniformizado, que resulta do impulso comum de dois ou mais Estados com o intuito de padronizar instituições jurídicas, comumente por causa da natureza internacional.
Em síntese, o direito uniforme são as normas de caráter interno, que recebem uniformemente o mesmo tratamento pelas leis de dois ou mais sistemas jurídicos, normas que se coincidem. Em raros casos esta uniformidade resultará de coordenação internacional.
Direito Internacional Privado
Conjunto de normas jurídicas, produzida por autoridade politica autônoma, com intenção de decidir os conflitos de leis no espaço, cada país determina a aplicação de uma dentre as leis em conflitos, escolhida por um sistema de opções.
Em síntese, regras de direito interno que apontam ao juiz local que lei deverá ser aplicada caso tenha relação de com mais de um país.
Direito Comparado Direito com função de apoio, estuda as diferenças e as semelhanças entre os ordenamentos jurídicos de diferentes Estados, analisando suas normas positivas, suas fontes, sua história e os variados fatores sociais e políticos que os influenciam.
Resumo
O direito internacional privado tem como tem como função normas para solucionar os conflitos das leis. O direito comparado tem função de estudar as instituições jurídicas estrangeiras por meio da comparação entre ordenamentos jurídicos. Direito uniforme tem função espontânea aglutinar leis de dois ou mais sistemas jurídicos para uniformizar as regras jurídicas, evitando conflitos, em alguns, caso há necessidade uma coordenação