direito uniforme
O direito uniforme, substantivo ou material é o que procura alcançar a unidade do direito dentro do seu campo de atuação, é delineado por preceitos jurídico concordante e indicativo do direito aplicável, que estejam em vigor em dois ou mais estados, portanto, o tratado internacional é um instrumento jurídico de utilização neste caso e, dentro de seu âmbito, perante aos Estados, é que estão em vigor as normas jurídicas uniformizadas. Assim, o direito uniforme do direito internacional privado são distintos, mas se interligam pois os tratados internacionais apenas promovem a uniformização de algumas normas.
O Direito Internacional Privado
É representado por normas que definem qual o direito a ser aplicado a uma relação jurídica com conexão internacional, indicando o direito aplicável. Como fundamentos podem ser destacados: conflito de leis; intercâmbio universal ou comércio internacional; extraterritorialidade das leis. É importante observar que sob ótica das ordens jurídicas elas podem ser de dois modos: uma só ordem; duas ou mais ordens. Em linhas gerais, o direito internacional privado seria um conjunto de princípios e regras sobre qual legislação aplicável à solução de relações jurídicas privadas quando envolvidos nas relações mais de um país, ou seja, a nível internacional.
Direito Comparado
É o segmento do Direito dedicado a estudar as semelhanças e diferenças entre os diversos ordenamentos jurídicos constituídos entre as mais diversas culturas existentes. O conhecimento de outros sistemas pode aumentar o repertório do profissional, permitindo mais opções de negócios, investimentos e interesses laborais. Com a multiplicação das relações internacionais em âmbito comercial, como reflexo da globalização, o direito comparado assumiu uma nova importância, com a inserção das empresas em mercados ou centros de produção diversos, que passaram a exigir do empresário o conhecimento de modelos normativos diversos dos quais se está habituado.