DIREITO TRIBUTÁRIO
3ª SERIE A
ATIVIDADE DE AUTODESENVOLVIMENTO
Direito Tributário
A capacidade contributiva significa que todo cidadão tem direitos e obrigações prescritos em lei acerca da tributação. Essa capacidade contributiva está relacionada com a situação econômica de cada indivíduo. Os impostos servem para auxiliar nas despesas públicas, porém não se pode cobrar impostos de maneira a prejudicar a subsistência do cidadão, por isso estabeleceu-se um nível ideal de contribuição, cada contribuinte contribui de acordo com sua situação financeira, por isso quanto maior a capacidade econômica do contribuinte, maior a capacidade contributiva (paga mais caro), podendo haver casos em que uma pessoa não tenha capacidade econômica para contribuir com o FISCO, ou seja, fica isento. Como exemplo está a tabela da atividade 3 de auto desenvolvimento, a primeira faixa de renda que no caso é de 1.787,77 a alíquota é nula, pois a renda não chega no mínimo para o contribuinte contribuir com uma parcela de sua renda para o Estado. Já a próxima faixa, a renda é de 1787,78 á 2.679,29 com uma alíquota de 7,5 % com uma parcela de contribuição de 134,08 para garantir as necessidades do Estado sem interferir na subsistência do contribuinte, vemos claramente nessa tabela que quanto maior a renda, maior o imposto a ser pago pelo indivíduo. Esses cálculos são gerados a partir da análise de pesquisas envolvendo a renda familiar, numero de pessoas que necessitam dessa renda, despesas básicas e por fim são geradas essas alíquotas para contribuição ao Estado.
Mas há casos em que indivíduos mascaram sua renda, declarando receber menos que ganham com o objetivo de pagar menos impostos, porém correm o risco de serem pegos na malha fina e pagar multa como é o caso da declaração do imposto de renda.