Direito Tributário
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE PELO CONTRIBUINTE: AUMENTO DE ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL POR LEI CONSIDERADA INCONSTITUCIONAL
Trabalho apresentado à MBA de Direito Tributário na FGV, como requisito para atribuição de nota complementar no módulo Principais Elementos do Sistema Tributário: Fato gerador, Obrigação e Crédito Tributário.
Professor: Nilson Furtado de Oliveira Filho.
VITÓRIA
2013
PARECER FUNDAMENTADO
Assunto: Restituição/Compensação de valores pagos indevidamente.
Ementa: Parecer Jurídico. Contribuição Social. Aumento de alíquota. Restituição de valores indevidos. Compensação dos valores indevidos. Prescrição.
I - Relatório
Trata-se o expediente sobre diversos aspectos relativos a uma consulta formulada pelos administradores de uma empresa, onde ocorreu a seguinte situação fática:
Em outubro de 1995 uma lei federal aumentou a alíquota de uma determinada contribuição social de 1% para 3%. Um contribuinte, pessoa jurídica, não recolheu a dita contribuição Em 18/10/2002 o contribuinte é autuado pelo não recolhimento da contribuição no período mencionado (10/97 a 09/2002), sendo que em 15/11/2002 ingressa com requerimento administrativo de parcelamento especial do débito em 72 parcelas, tendo pago a primeira na mesma data. O parcelamento é deferido e o contribuinte paga todas as parcelas até a ultima, em 15/10/2008, sendo que não foram os administradores informados que em 09/12/2002 o Senado Federal suspendeu a execução do diploma legal nos termos do artigo 52, X da CF por conta da decisão proferida pelo STF em recurso extraordinário. Alertados sobre o equívoco que cometeram por estarem mal instruídos, os administradores procuram o escritório do grupo para elaboração de parecer sobre a possibilidade de restituição/compensação dos valores, a maior pagos, no parcelamento.
Tendo como principal objetivo responder sobre a possibilidade de