direito tributário
Conceito de direito tributário
DIREITO FINANCEIRO E DIREITO TRIBUTÁRIO
O direito financeiro, como sistema normatizador de toda a atividade financeira do Estado, abarca, por compreensão, as prestações pecuniárias exigidas pelo Estado, abrangidas no conceito de tributo.
Nem sempre o Estado é quem figura no polo ativo da relação jurídica: por outro lado, em algumas ocasiões, não são particulares os ocupantes do polo passivo, e, as vezes, o produto da atividade financeira do Estado, no campo tributário, não é uma receita efetiva.
Ao lado das prestações coativas arrecadadas pelo Estado, outros ingressos financeiros, também instituídos por lei e absorvidos pelo conceito genérico de tributo, são coletados por entidades não estatais. Justamente porque não se destinam ao tesouro Público, esses tributos dizem-se parafiscais, sendo atribuídos a entidades não estatais, de que são exemplos os sindicatos.
Em suma, a instituição das diferentes espécies tributárias e sua arrecadação, pelo Estado ou por entidades não estatais, perante pessoas privadas ou públicas, regulam-se pelo sistema de normas que compõem o direito tributário.
DIREITO TRIBUTÁRIO COMO RAMO DO DIREITO PÚBLICO
A preponderância do interesse coletivo no direito dos tributos é evidente, dai derivando o caráter cogente de suas normas, inderrogáveis pela vontade dos sujeitos da relação jurídico-tributária.
AUTONOMIA DO DIREITO TRIBUTÁRIO
O direito tributário é apenas um setor do direito financeiro que, atingido relativo grau de complexidade, passou a ser legislado em diplomas normativos específicos e a ser objeto de estudos sistemáticos, que abstraem os demais componentes do conjunto normativo regulador da atividade financeira do Estado e se preocupam com o subconjunto ou capito referente à categoria especifica dos tributos.
CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS
Noção de tributo
No Estado de direito, a divida de tributo, estruturou-se como uma relação