Direito Tributário
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A regra matriz de incidência tributária - Tributário - Âmbito Jurídico
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Revista Âmbito Jur ídico
Tr ibutár io
Tributário
A regra matriz de incidência tributária
Vanessa Roda Pavani
Resumo: À luz dos artigos 5º, inciso II, e 150, inciso I, da Constituição Federal de 1988, o princípio da legalidade no campo do Direito Tributário motiva a necessidade de lei que preconize o tributo. E os artigos 3º, este em alusão ao princípio da tipicidade tributária, e o 114, ambos do Código Tributário Nacional, exige a essa lei a definição do fato que ocorrendo, seja o suficiente para o nascimento da obrigação tributária.
Palavras-chave: RM IT, incidência tributária, antecedente, consequente.
Sumário: 1. Delineamentos. 2. RM IT: Estrutura do antecedente e do consequente da norma jurídica tributária. 3. Conclusão. 4. Referências bibliográficas.
1. Delineamentos
Neste enfoque, regra-matriz de incidência tributária é uma norma jurídica geral e abstrata que descreve: dada 'x' hipótese, deve ser o conseqüente 'y', dispondo sobre condutas. Tendo por compreendido, pois, o juízo hipotético condicional que prevê um fato social (relativo à incidência) e liga a ele uma conseqüência (nascimento da relação jurídica tributária), como norma jurídica. O professor Paulo de Barros Carvalho pronuncia a respeito:
“A norma tributária, em sentido estrito, reiteramos, é a que define a incidência fiscal. Sua construção é obra do cientista do Direito e se apresenta, de final, com a compostura própria dos juízos hipotético-condicionais. Haverá uma hipótese, suposto ou antecedente, a que se conjuga um mandamento, uma conseqüência ou estatuição.” (2002, p. 235.)
A fenomenologia da incidência tributária caracteriza-se pelo efeito de jurisdicizar o fato descrito no antecedente da norma jurídica. Assim, constatada a ocorrência fática da hipótese tributária a norma incide.
Fato imponível é o fato concretizado rigorosamente no mundo