Direito tributário
FASES DA RECEITA PÚBLICA
Existem quatro fases que demonstram a evolução da arrecadação de receita pelo Estado. São elas:
Parasitária: O estado é considerado um parasita. O grupo vencedor exigia pagamentos dos vencidos.
Dominial ou Domintal: Os chefes de Estado exigiam partes da produção dos súditos, em troca de proteção.
Regaliana: Exploração de direitos de propriedade. Ex: Pedágio.
Tributária: Arrecadatória ou fiscal. Arrecadar sem se preocupar com a contra partida.
Social: Função extrafiscal. Utiliza-se o tributo com a finalidade além da arrecadação. Ex: Em momentos de crise, diminui-se a alíquota de alguns tributos para incentivar o consumo (IPI, II, IE). O tributo é utilizado para controle social e equilíbrio.
CONCEITO DE DIREITO TRIBUTÁRIO
O Direito Tributário é um dos ramos do direito público que regula os direitos e deveres do cidadão face ao Estado. É um direito público porque visa ao atendimento de interesses da sociedade de modo geral, enquanto no direito privado se busca a harmonia dos interesses particulares em si. * O interesse público sobrepõe o interesse particular. * As normas públicas não são disponíveis.
FUNÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Estado: É uma organização com um povo, um território e um governo soberano.
Governo Soberano: Político e Administrativo, este tem a função de permitir que nossas necessidades sejam atendidas, é um elemento instrumental do Estado.
FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO
Fontes Materiais: É o “querer social”, os valores que emergem da sociedade, ou seja, os fatos sociais.
Fontes Formais: Representam os meios de expressão do direito, exteriorização das normas jurídicas. Direito