Direito tributário
1 - Legalidade – O principio da legalidade determina que só haja cobrança, ou modificação de tributo quando houver a devida previsão legal para isto.
2 - Irretroatividade – Não se pode cobrar tributos referente a fato gerador ocorrido antes da criação do tributo.
3 – Capacidade Contributiva - Sempre que possivel os impostos terão carater pessoal e serão cobrados de acordo com a capacidade economica do contribuinte.
4 - Não surpresa / noventena - O princípio da não-surpresa visa garantir o direito do contribuinte ou seja não permite que o tributo seja cobrado no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicado a lei que os institui. A noventena foi criada para proteger os mesmos mantendo o principio da não surpresa em caso de leis publicadas ao final do ano.
2- Defina:
a) Hipótese de incidência - A hipótese de incidência é um fato previsto em lei que, quando praticado pelo sujeito passivo (contribuinte ou responsável tributário), faz surgir à obrigação tributária.
b) Fato gerador – É a realização pelo contribuinte (PF ou PJ) da ação definida na hipótese de incidência.
c) Sujeito Ativo e Passivo - Sujeito passivo é aquela pessoa obrigada ao pagamento a ela atribuída, que pode ser contribuinte ou responsável. Já o sujeito ativo são os entes tributantes, ou seja, a pessoa jurídica de direito publico titular da competência para exigir o seu cumprimento.
d) Base de Calculo e alíquota – É o valor sobre o qual incidirá a alíquota do tributo para que seja calculado seu valor e a alíquota é o percentual definido por lei a incidir sobre a base de cálculo para calcular o valor do tributo.
3 - Explique o que vem a ser a obrigação principal e obrigação acessória e as diferencie.
A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objetivo o pagamento de tributos, já a obrigação acessória é a ajuda no cumprimento da obrigação principal, é um instrumento para arrecadação ou