Direito Tributário II
05/03/2013
Da Repartição das Receitas Tributárias
-Espécies de Repartição: direta e indireta
-Tributos não sujeitos a Repartição:
Taxas e contribuição de melhoria(pois são de natureza contra-prestacional, pois o benefício é direto ao contribuinte) Contribuições especiais (pois tem destinação especifica quanto à suas despesas) [Art. 149 CF/88 e 45-A CF/88)
Repartição direta: ocorre quando o repasse do dinheiro é arrecadado diretamente pelo ente político beneficiário ou repassada independentemente da intermediação de um fundo.
IR – retido na fonte (repassado para Estados, DF e Municípios): repasse de 100% do imposto retido na fonte quando a fonte pagadora for Estado, DF ou Municípios e suas autarquias e fundações públicas.
IOF – Apenas sobre o investimento em ouro (70% para município, 30% para o estado e 100% para o DF)
Imposto residual (20% apenas para estados e DF)
ITR (50% já é destinado ao município, se este não escolher fiscalizar esse imposto, quando este fica com 100% do imposto arrecadado)
IPVA (50% do IPVA pertence ao município onde for matriculado o veículo)
ICMS (25% é destinado aos municípios. ¾ do dinheiro é destinado de acordo com as operações que acontecer e ¼ é decidido para o estado decidir como irá partilhar).
Repartição Indireta: ocorre quando a receite em questão for repassado através de um fundo especial.
IPI e IR – 48% - 21,5% - Fundo de Participação dos Estados (os percentuais serão definidos por Lei Complementar) - 22,5% - Fundo de Participação dos Municípios - 3% - Financiamento do Setor Produtivo (regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste). - 1% - Fundo de Participação dos Municípios (1º Decênio de dezembro)
Fundo de Compensação de desoneração das Exportações - > ICMS
10% do IPI – E(25% para os municípios), DF
Da CIDE(Contribuição de Intervenção de Domínio