Direito tributario
A CRIMINALIZAÇÃO DA SONEGAÇÃO FISCAL
E DAS FRAUDES NO BRASIL
Ana Paula Mendes de Miranda
Doutora em Antropologia Social;
Professora da Universidade Candido Mendes
RESUMO
A criminalização da sonegação fiscal não é um fato novo na realidade brasileira, tendo sido iniciada na década de 1950. Fatos recentes apontam para a necessidade de uma reflexão crítica sobre como esta criminalização tem sido tratada. O artigo pretende discutir como se tem dado a atuação das instituições públicas voltadas para o combate da chamada criminalidade de fraude, revelando uma complexa rede de relações e oposições de práticas e sistemas normativos vigentes, cujo funcionamento muitas vezes não está direcionado para a universalização de justiça.
PALAVRAS-CHAVE
Sonegação fiscal. Criminalidade de fraude. Ilegalidades privilegiadas
SUMÁRIO
1 Introdução 2 É possível se falar em uma criminalidade de fraude? 3 A sonegação
4 A elisão e a evasão fiscal 5 A legislação e seus efeitos 6 Bibliografia
1 Introdução
Os casos recentes de prisão por sonegação fiscal envolvendo grandes empresários de diferentes setores (Schincariol e Daslu) produziram grande impacto nos meios de comunicação de massa sobre os chamados “crimes de colarinho branco”.
Tratados como escândalos1 político-financeiros, alcançaram notoriedade nos meios de comunicação por revelarem fatos em que os limites públicos e privados eram tênues. Do ponto de vista analítico, o escândalo é um momento em que se torna público um ato, ou uma série de atos, até então mantidos em segredo2. Ele supõe a existência de um bem que foi lesado, de um valor que foi maculado, de um sentimento de justiça que foi injuriado. O escândalo funciona como a ritualização do fim de uma farsa.
1
Sobre o conceito de escândalo, ver Da Matta (1993), Rosa (2003), Thompson (2002).
2
Sobre o segredo ver Miranda (2001).
R. SJRJ, Rio de Janeiro, n. 22, p. 35-59, 2008
p. 35
Direito Penal e