Direito Tributario
R: A disciplina se ocupa das relações jurídicas entre o Estado e as pessoas de direito privado, concernentes à imposição, escrituração, fiscalização e arrecadação dos impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Para atingir sua finalidade de promover o bem comum, o Estado exerce funções para cujo custeio é preciso de recursos financeiros ou receitas. As receitas do Estado provêm de atividades econômico-privadas dos entes públicos, de monopólios, de empréstimos, e principalmente da imposição tributária (fiscal parafiscal e extrafiscal).
2) Quais as características do direito tributário?
R: A competência tributária possui 6 características básicas: a privacidade - estabelece exclusividade a determinado ente para o exercício da competência tributária -; indelegabilidade - proibi que o titular da competência tributária a transfira para outrem -; incaducabilidade - prestigia a discricionaridade legislativa, permitindo que o ente venha a criar o tributo a qualquer tempo -; inalterabilidade - não permitir que a própria pessoa política amplie a competência prevista -; irrenunciabilidade - os entes estão impedidos de renunciar suas competências -; facultatividade do exercício - pode o poder público não utilizar sua competência
3) Explique a regra das competências tributárias, apontando ainda quais os tributos pertinentes a cada ente da federação: Fundamente sua resposta.
R: A Constituição indica o que podem o que não podem o que devem fazer e quem pode fazer, inclusive e principalmente em matéria tributária. Não há delegação de competência no direito tributário, somente admitem-se as previstas na CR/88, exceto a pessoa jurídica de direito público;
União
Sua competência tributária se encontra prevista nos Arts. 148, 153, 154, II, da CF. Os impostos que podem ser instituídos por ela são:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o