DIREITO TRIBUTARIO
CIMARA NEVES
RENATA LOURENÇO
BELÉM-PA
SETEMBRO - 2013
CIMARA NEVES
RENATA LOURENÇO
DIREITO CONSTITUCIONAL-TRIBUTAÇÃO
Trabalho apresentado a Professora Thais Maia Carvalho Bezerra da disciplina Direito Constitucional III da turma A,do curso de Direito.
Belém –PA
SETEMBRO 2013
SUMÁRIO
1- INTRODUÇÃO (Conceito)
2-. Princípios Constitucionais da Administração Pública (Abordar todos os princípios)
3- Preceitos de Observância Obrigatória a administração Pública da União ,Estados, Distrito Federal e municípios
4-Concurso Público
5-Direitos sociais dos servidores públicos Civis
6-Servidor Publico e data- base
7-Cumulação de vencimentos no setor público
8-Licitação
9-Publicidade nos atos ,programas ,obras ,serviços e campanhas dos órgãos públicos
10-Improbidade Administrativa
11-Ação Civil Pública por ato de improbidade
12-Responsabilidade Civil objetiva do poder público
13-Servidor Público e mandato eletivo
14-Sistema remuneratório do servidor Público
15-Estabilidade do servidor Público
16-Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos territórios e cargo público Civil
1-INTRODUÇÃO
Podemos dizer que o Direito Tributário foi criado especialmente com a finalidade de organizar e gerir o sistema de arrecadação de receitas entre o Estado e o particular. É realizada com o pagamento e recebimento de tributos, onde a mesma é regida por um conjunto de princípios e normas jurídicas, assim, impondo deveres e cedendo direito aos contribuintes.
De uma forma “justa”, os cidadãos devem contribuir com uma quantia de forma progressiva, aumentando o percentual de pagamento à medida que aumenta o seu nível de renda, sem que isso afete o consumo, a