Direito tributario
• Atividade Financeira do Estado
Impérios - confisco das riquezas dos povos conquistados
Estado de Polícia – Maquiavel – o fim justifica os meios – confisco
Estado de Direito - Princípio do Consentimento – Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão – 1789
“ Os representantes do povo francês, constituídos em Assembléia Nacional, considerando que a ignorância, a negligência e o desprezo dos direitos do homem são a causa única da desgraça dos povos e da corrupção dos governos, resolveram expor, em declaração solene, os direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem”
Receitas originárias da atuação do Estado como se particular fosse
Receitas derivadas - invasão patrimonial
• Tributo –
Conceito: Art. 3º do CTN: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
Prestação pecuniária –
Sistema Monetário Nacional - Lei 8.880/94 e Lei 9.069 de 95 – real – unidade do SMN
Exceções:
• Lei 10.179/2001 - títulos da dívida pública federal vencidos;
• Inciso XI, Art. 156 do CTN (incluído LC 104/2001) – dação em pagamento -bens imóveis
Compulsória
obrigação – “dever do contribuinte” – não é ato de vontade – iuri imperii - ato de império, de autoridade
Não é sanção de ato ilícito
Não é penalidade, não é multa. Esta pode decorrer de descumprimento da obrigação tributária (principal ou acessória).
Se não é sanção, é possível o fato gerador decorrer de situações ilícitas? Nesse caso será tributado?
Decisão do STF HC 77530 e do STJ HC 7444 – Verifica somente a disponibilidade econômica
Princípio do Non Olet – Art. 118 CTN
São irrelevantes, para a ocorrência do fato gerador, a natureza do objeto dos atos praticados e os efeitos desses atos. Assim, podem ser tributados os atos nulos e os atos ilícitos, prevalecendo o