direito tributario
ME/EP
I ) Pagamento dos Tributos-SIMPLES Federal
O simples nacional é a forma de tributação das micro e pequenas empresas brasileiras, que são recolhidas mensalmente, mediante documento único de arrecadação, conhecido como formulário DARF SIMPLES, com o código 6106. Valor do simples é calculado pela receita bruta mensal.
São os seguintes tributos:
• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
• Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
• Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
• PIS/PASEP;
• Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
• Contribuição Previdenciária Patronal
Para o cálculo do SIMPLES é necessário verificar qual a alíquota que será utilizada no cálculo do valor a recolher, considerando os seguintes fatores:
• A atividade econômica da empresa se está sujeita à tabela de alíquotas normais ou majoradas em 50%; e
• A receita bruta acumulada no ano, para identificar a alíquota que deverá ser aplicada sobre o faturamento do respectivo mês.
Desta forma, o SIMPLES será calculado aplicando-se, sobre a receita mensal da empresa, a alíquota normal ou majorada em 50%, referente à sua atividade econômica e ao total de sua receita bruta acumulada até o respectivo mês.
Para o ICMS e ISS muitos Estados e Municípios criaram seus próprios sistemas simplificados para micro e pequenas empresas, com recolhimentos do ICMS ou do ISS em separado.
O prazo para pagamento do SIMPLES é ate o decimo dia do mês seguinte, o pagamento com atraso esta sujeito a encargos moratórios.
(II) Demais empresas
Lucro Presumido - IRPJ e CSSL
O Lucro Presumido é um sistema opcional e simplificado, de cálculo do Imposto de Renda- Pessoa Jurídica- IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, devidos pelas empresas cuja receita bruta anual não supere o limite de R$ 48.000.000,00.
O Lucro Presumido serve de base de cálculo para a apuração do IRPJ e da CSLL devidos no trimestre e corresponderá à soma das