Direito tributario
Crédito Tributário, um assunto muito importante a se estudar, para entender um pouco mais sobre nossas leis em relação aos tributos. O crédito tributário decorre da ocorrência do fato gerador, para que o Estado possa exigir o crédito tributário, é necessário que ocorra esse fato, e assim individualize e quantifique o valor a ser pago, com o lançamento. No decorrer do trabalho, serão explicados de forma detalhada, extinção, exclusão e suspensão do crédito tributário, fundamentadas no Código Tributário Nacional.
Suspensão, Extinção e Exclusão do Crédito Tributário.
Modalidades de Suspensão Suspensão do Crédito Tributário Disposições Gerais Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Inciso incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001) (Vide Medida Provisória nº 38, de 13.5.2002) VI – o parcelamento. (Inciso incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001) (Vide Medida Provisória nº 38, de 13.5.2002) Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes. Moratória Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:
I - em caráter geral: a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira; b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado; II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior. Parágrafo único. A lei concessiva de