DIREITO TRIBUTARIO I SEMANA 5
MATERIA: DIREITO TRIBUTARIO I
SEMANA : 5 (CINCO)
CASO CONCRETO
Servidor estadual ingressa com ação de repetição de indébito contra o Estado respectivo em função de uma retenção na fonte de imposto de renda retido na fonte pelo órgão ao qual pertencia a servidora. O Estado alega ilegitimidade passiva tendo em vista que a competência tributária para legislar sobre o imposto de renda é da União. Comente se procede a alegação do Estado.
RESPOSTA : Apesar da competência tributária ser da União, vejamos o Art. 157 da CRFB/88. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; E da Súmula 447 do STJ que diz que os Estados são partes legítimas para figurar no pólo passivo da ação de repetição de indébito do indébito do IR retido na fonte retida de seus servidores.
OBJETIVA
Questão objetiva Relativamente a empréstimos compulsórios, pode-se afirmar, exceto: Na relação abaixo, de transferências intergovernamentais de receitas tributárias, MARQUE as da União para os Estados/DF (1)
União para os Municípios (2)
Estados/DF para os Municípios (3):
RESPOSTA:
(3 ) 50% do IPVA;
(1 ) 20% dos impostos de competência residual;
(2 ) 50% do ITR;
( 1 ) 21,5% do IPI e do IR para Fundo de Participação;
(3 ) 25% do ICMS;
(2 ) 22,5% do IPI e do IR para Fundo de Participação;
(2 ) 70%do IOF sobre o ouro ativo financeiro ou instrumento cambial.