Direito Tributario emprestimos publicos
1) Explique no que consistem os Empréstimos Públicos.
O empréstimo público é um negócio jurídico representado por contrato tendo como partes, de um lado, necessariamente, uma pessoa jurídica de direito público – tomador do empréstimo, e do outro, uma pessoa jurídica de direito público ou privado, podendo ser este outro Estado, um banco público de outro país, um banco privado internacional de desenvolvimento, ou ainda do FMI, dentro de condições e exigências determinadas, como garantias de pagamento, e exigências de ações e cumprimento de metas no campo financeiro.
Podemos dizer ainda sob o ponto de vista legal que são negócios jurídicos realizados pelos entes federados com autorização da Constituição na forma de antecipação de receitas orçamentárias.
Porém, pela regularidade com que os empréstimos públicos vêm sendo utilizados com o intuito de abastecer a máquina estatal, no campo prático, político e organicamente, o empréstimo público ou crédito público, ou ainda dívida pública tem sido considerado receita pública corrente. Fato contrário à mais exemplar doutrina das finanças públicas representada pela opinião de Aliomar Baleeiro que não vê o Crédito Público como capaz de integrar o conjunto normal de receitas públicas correntes, uma vez que, contabilmente, este é um ativo que em contrapartida tem o seu passivo para contrabalancear a operação, sendo no máximo, mera entrada de caixa.
Em verdade, esse conceito acaba por constituir sério problema prático, pois, a tomada de empréstimos com intuito de compor receitas para cobrir as despesas correntes do Estado evidencia a desorganização administrativa e financeira do ente público. Assim avaliados pelo mercado financeiro, estarão sujeitos à cobrança de juros e taxas mais altas que os Estados mais organizados. Isso claramente leva à um círculo vicioso de não atendimento das prioridades do Estado que deverá, em primeiro lugar, atender ao pagamento das altas taxas de juros, cobradas em função dos