direito trabalho
1. conflito positivo – quando dois ou mais juízes se declaram competentes para o julgamento da causa.
2. conflito negativo – quando dois ou mais juízes se declaram incompetentes para o julgamento da causa.
Petição inicial – art. 282 cpc
Conceito - Ato pelo qual o autor provoca o exercício da jurisdição e traduz em juízo a sua pretensão resistida, requerendo a tutela jurisdicional (sentença) e a sujeição do réu à decisão que eventualmente acolher seu pedido.
- é a peça que inaugura o processo, estabelecendo a relação jurídica.
- nomenclaturas: petição inicial, de ingresso, peça vestibular, exordial, etc.
1° requisito – endereçamento
Juiz ou tribunal a que é dirigida. Serve como critério de fixação de competência.
2° requisito – nomes, prenomes, estado civil, profissão, nacionalidade, domicílio e residência do autor e do réu.
A qualificação das partes é dado de vital importância para o processo, pois serve para individualizar a relação jurídica processual, possibilitando a comunicação dos atos processuais, e até mesmo a aferição da legitimidade das partes.
A ausência de algum dos elementos da qualificação prevista em lei não gera indeferimento da inicial, pois nem sempre é possível ao autor saber dados pormenorizados daquele que resiste à sua pretensão, como ocorre nos casos de invasão de terras por grupos numerosos de pessoas.
É possível utilizar-se de descrição física do réu ou do local onde pode ser encontrado.
3° requisito – fatos e fundamentos jurídicos do pedido: causa de pedir.
A causa de pedir é elemento essencial da exordial. Todo direito alegado está ligado necessariamente a um fato gerador. Para que o autor formule sua pretensão em juízo será necessário demonstrar a existência de fatos geradores do seu direito alegado.
Causa remota de pedir ou fática
É a descrição fática do conflito de interesses, consistente na indicação de como a lesão do direito do autor ocorreu. Tais fatos que geram o direito são chamados de