Direito Trabalho
Atividade 01 –
Empregado ajuíza ação trabalhista contra sua empregadora, alegando que, após dez anos consecutivos, nos quais recebeu adicional de insalubridade em grau médio, teve suprimido o adimplemento da parcela. Invocando o princípio da estabilidade financeira, pede que seja restabelecido o pagamento do adicional em questão. A empregadora contesta o pedido requerendo sua improcedência, pois implementou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais que eliminou as condições nocivas à saúde dos trabalhadores, argumento este não impugnado pelo autor. Proponha a solução do caso, identificando se há conflito no ordenamento jurídico vigente.
Uma vez que houve a cessação completa do agente nocivo à saúde do trabalhador, este não faz mais jus ao adicional de insalubridade, tendo em vista que o referido adicional apenas incorpora o salário para todos os efeitos (enquanto as circunstâncias insalubres se fizerem presentes), mas não o integra.Desta feita, perfeitamente possível a supressão do adicional de insalubridade, o qual se denomina salário-condição, se houver a cessação completa dos agentes nocivos, sendo estes condição para percepção do adicional. O pagamento do adicional de insalubridade se dá a título precário e cessa com a eliminação do risco à saúde ou integridade física do trabalhador. Com esse entendimento, a 9ª Turma do TRT/RJ negou provimento ao recurso de um gari da Comlurb que deixou de receber o complemento. O trabalhador exerceu a função de gari de 2003 a 2006, quando se afastou por motivo de doença. Ao retornar, em 2007, tendo sido constatada a incapacidade para as tarefas de limpeza e coleta de lixo, foi readaptado para a função de vigia. Por liberalidade da empresa, continuou recebendo o adicional até março de 2009, quando então o pagamento cessou. Inconformado com a sentença de 1º grau que julgou improcedente seu pedido, o funcionário alegou que a atitude da empresa foi arbitrária e que a suspensão do pagamento contrariou o artigo