Direito trabalho
DEPARTAMENTO DE DIREITO
CURSO DE DIREITO
DIREITO do TRABALHO
“JORNADA DE TRABAHO”
Professor: RENATO Aluno:Eliezer Mendes Silva. Enoque R. Neves Denise Francielle Nunes Lidyanne dos Santos A. Caroline Cassia de Deus G.M. Sala : D- 8 A- NOTURNO
ANICUNS/GOIÁS
NOVEMBRO/2011
INTRODUÇÃO:
Trabalho proposto pelo Professor Renato, aos Acadêmicos do 8º período do Curso de Direito noturno, Turma A. Com requisito avaliativo.
O presente trabalho tem por objetivo enriquecer nossos conhecimentos e explanar o tema proposto que é a jornada de trabalho, aprofundando em cada subtítulos, como a jornada diária ,semanal e turno ininterruptos de revezamento; formas de prorrogação de jornada; intervalos interjonada e intrajornada; horas in itinere e variações de horário; trabalho em regime de tempo parcial; trabalho noturno; repouso semanal remunerado e feriados; jornada do advogado; aprendiz, todos elencados em nossa carta magna nos incisos XIII a XVII do art. 7º, complementado pelo art. 57 e seguintes da Consolidação das Leis Trabalhistas.
JORNADA DE TRABALHO
Coinceito: É o período de tempo em que o empregado exercer a sua função no emprego ou se encontra à disposição do empregador para exercê-la.
1- JORNADA DIARIA e SEMANAL
A jornada diária é a duração normal do trabalho, para empregados em qualquer atividade privada, não excedendo de 8 (oito) horas diárias; e A jornada semanal não excedendo 44 horas semanais, desde que não seja fixado expressamente outro limite. A regra geral da jornada de trabalho, a partir do art.7º, inciso XIII da Constituição Federal de 1988, e pelo art.58 da CLT é de 08 horas diárias e 44 horas semanais, sem qualquer possibilidade de