direito trabalho
1. modelos de sindicalismo 1.1. unicidade sindical: E a questão da, “primazia” e que fica na questão do Estado. 1.2. unidade sindical: somente um sindicato poderá representa uma categoria e, em uma base territorial mínima e a de um município. EX: BRASIL. 1.3. pluralismo sindical: Pode ter uma pluridade de sindicato, mas pelo membros de uma categoria vai escolher um que melhor possa defender seus interesses. Podendo, em uma base territorial haver varias representações sindicais.
Ex: Itália . EX: sindicato A, B e C ficando na proteção dos associados. “OIT”, Estados que ratificaram o pluralismo sindical, lembrando que o BRASIL nao ratificou este pluralismo, convenção de 1987 OIT.
2. sistema de custeio do sindicato
2.1. legal: Encontra-se, representado pela contribuição sindical, estando prevista no art. 8, IV CF. (Art. 578 a 610 CLT). E tem natureza tributaria e tem : geral, abstrata e coativa, sendo assim obrigatória. Portanto, a contribuição sindical pois, os trabalhadores correspondem ha um dia de trabalho. Estando previsto no Art. 580 CLT. E sendo anual, que corresponde a um ano de trabalho e encontrado no art. 580, III CLT.
2.2. Assistencial: Esta previsto, no Art. 513 Alínea “E” CLT. E visto no, Precedente normativo 119 do TST: Preconiza que a contribuição nao e obrigatória. Ato voluntario se bem dizer, dependendo do estatuto do sindicato. Ajudando as federações.
2.3. Confederativa: Contribuição confederativa, Art. 8, IV CF. STF também ditou uma sumula: 666.
2.4. Voluntario: Mensalidade dos associados, para ajudar sindicalista pra representar o movimento sindical.
2.5. Custeio das centrais sindicais: foi criada, recentemente pela LEI: 11.648/2008, CAPUT e ART.2 da mesma lei. Visando os 10% do total arrecado por parte da categoria profissional, a titulo de contribuição sindical, estes 10% vai fazer o custeio das centrais sindicais representando apenas, os trabalhadores e nao os